DECRETO Nº 27.162, DE 24 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 25.05.06
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 14, de 24 de março de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 10 do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – a emissão dos correspondentes documentos fiscais seja feita individualmente pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicação envolvidas na impressão conjunta, por sistema eletrônico de processamento de dados, observado o disposto no art. 5º e demais disposições específicas;”.
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar da seguinte forma (Convênio ICMS 14/06):
I – com novas redações dadas aos itens 05, 92 e 95:
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
05 |
TRANSIT DO BRASIL LTDA. |
São Paulo - SP |
DF, BA, ES, PE, GO, MS, AL, RN, PB, SE, MT, PI, AM, PA, MA, AP, RR, TO, RO, AC e SP (STFC Local, em LDN e LDI) |
92 |
IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, em LDN e LDI), excetuando o município de Uchoa - SP |
95 |
NOVAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)”; |
II – acrescido dos itens 105, 106 e 107:
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
9105 |
NEXUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
9106 |
CONVERGIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. |
São Paulo - SP |
SP, RJ, MG, PR e RS (STFC Local, LDN e LDI) |
107 |
SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo Território Nacional exceto município de Saquarema - RJ (STFC Local, LDN, LDI)”. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de maio de 2006; 118º da Proclamação da República.