DECRETO Nº 27.817, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 27.817, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
DOE DE 29.11.06

Altera o Decreto nº 27.588, de 15 de setembro de 2006, que concede isenção do ICMS, na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa e de balcão, como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 104/06,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2009 as disposições contidas no Decreto nº 27.588, de 15 de setembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro de 2006; 118º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita