DECRETO Nº 28.088, DE 30 DE MARÇO DE 2007
PUBLICADO NO DOE DE 31.03.07
Altera dispositivo do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso I do art. 33 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - até 31 de dezembro de 2010, 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento) do valor da operação, nas saídas internas de leite pasteurizado tipo "B" e "C", de estabelecimento industrial, observado o disposto no § 1º deste artigo e no inciso XX do art. 5º;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando convalidados os procedimentos, referentes à utilização do benefício, adotados no período compreendido entre 1º de maio de 2004 e a data da publicação deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de março de 2007; 119º da Proclamação da República.