DECRETO Nº 28.323, DE 04 DE JULHO DE 2007
PUBLICADO NO DOE DE 05.07.07
Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro 2004, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o advento da Lei Complementar Federal nº 123/2006,
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................................................................
I - ..............................................................................................................
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c) a contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS;
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V - aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação, quando estiver enquadrado no regime recolhimento fonte ou no SIMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS;
VI - ............................................................................................................
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d) na condição de contribuinte do ICMS enquadrado no regime de recolhimento fonte ou no SIMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS;”.
Art. 2º Fica acrescentada a aliena “c” ao inciso VII do art. 3º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
“c) na condição de contribuinte do ICMS enquadrado no SIMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS.”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2007; 119º da Proclamação da República.