DECRETO Nº 28.324, DE 04 DE JULHO DE 2007
PUBLICADO NO DOE DE 05.07.07
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O dispositivo do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63. ....................................................................................................
..................................................................................................................
§ 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, a base de cálculo, para recolhimento do imposto, será o valor da operação constante no documento fiscal, não podendo ser inferior ao fixado em pauta fiscal, quando for o caso, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2007; 119º da Proclamação da República.