DECRETO Nº 30.115, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 30.115, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
PUBLICADO NO DOU DE 30.12.08

Ratifica Convênios celebrados nas 131ª e 132ª reuniões do CONFAZ, realizadas nos dias 2 e 5 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 132/08, celebrado na 131ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 2008, cujo texto faz parte deste Decreto.

 

Art. 2º Ficam igualmente ratificados os Convênios ICMS nº 133/08  a 157/08, celebrados na 132ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2008, na cidade de Foz do Iguaçu – PR, e publicados no Diário Oficial da União, em 9 de dezembro de 2008, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João Pessoa, 29 de dezembro de 2008; 120º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual