DECRETO Nº 29.029, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
PUBLICADO NO DOE DE 29.01.08
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/07,
D E C R E T A :
Art. 1º Os itens 05 e 111 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
05 |
Transit do Brasil Ltda |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
111 |
Telebit Telecomunicações e Participações S/A |
Belo Horizonte - MG |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)”. |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, fica acrescido dos itens 127 e 128, com a seguinte redação:
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
127 |
Via Telecom S/A |
Belo Horizonte - MG |
SP, RJ, MG, PR, DF. (STFC Local) |
128 |
Ipê Informática Ltda |
Curitiba – PR |
Todo Território Nacional (SCM)”. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2008; 120º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita