DECRETO Nº 29.031, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
PUBLICADO NO DOE DE 29.01.08
Altera o Decreto nº 28.485, de 10 de agosto de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL – B100, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 135/07,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 28.485, de 10 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com B100 destinado à mistura com o óleo diesel será feito utilizando-se a mesma carga tributária incidente nas operações internas com o óleo diesel.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2008; 120º da Proclamação da República.