DECRETO Nº 30.147, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
PUBLICADO NO DOE DE 13.01.09
Ratifica Convênios celebrados nas 132ª e 133ª reuniões do CONFAZ, realizadas nos dias 17 e 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 158/08 e 159/08, celebrado na 132ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União, em 19 de dezembro de 2008, cujo texto faz parte deste Decreto.
Art. 2º Fica igualmente ratificado o Convênio ICMS nº 160/08, celebrado na 133ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 23 de dezembro de 2008, na cidade Brasília, DF, e publicado no Diário Oficial da União, em 29 de dezembro de 2008, cujo texto é publicado anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2009; 121º da Proclamação da República.