DECRETO Nº 30.173, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 30.173, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009
PUBLICADO NO DOE DE 03.02.09

Altera dispositivo do Decreto nº 29.930, de 18 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviços de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 152, de 5 de dezembro de 2008,


D E C R E T A :


Art. 1º A partir de 1º de julho de 2009, o caput do Art. 2º do Decreto nº 29.930, de 18 de novembro de 2008, passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 2º A partir de 1º de julho de 2009, o Art. 11 do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passará a vigorar com a seguinte redação:”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2009; 121º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita