DECRETO Nº 30.173, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009
PUBLICADO NO DOE DE 03.02.09
Altera dispositivo do Decreto nº 29.930, de 18 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviços de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 152, de 5 de dezembro de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de julho de 2009, o caput do Art. 2º do Decreto nº 29.930, de 18 de novembro de 2008, passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º A partir de 1º de julho de 2009, o Art. 11 do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passará a vigorar com a seguinte redação:”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2009; 121º da Proclamação da República.