DECRETO Nº 30.213, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
PUBLICADO NO DOE DE 14.02.09
Altera o Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina, a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 145, de 05 de dezembro de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido o item 11 na tabela 11.5 (Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal) do Anexo Único do Decreto nº 25.556, de 1º de setembro de 2006, com a seguinte redação:
“11. Cessão de Meios de Rede |
1101 |
Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 |
Detrat, Transmissão |
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1103 |
Roaming |
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1104 |
Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD |
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1199 |
Outras Cessões de Meios de Rede”. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2009; 121º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita