DECRETO Nº 30.480, DE 28 DE JULHO DE 2009
PUBLICADO NO DOE DE 29.07.09
Altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 09/09 e 27/09,
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 167. .....................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................
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V - às operações realizadas por contribuinte, pessoa natural ou jurídica, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sem estabelecimento fixo ou permanente, portando o seu estoque de mercadorias, com ou sem utilização de veículo, que exerça atividade comercial na condição de barraqueiro, ambulante, feirante, mascate, tenda e similares;
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Art. 338. ........................................................................................................
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§ 3º O disposto no “caput” deste artigo, não se aplica aos contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal, cuja estimativa de faturamento anual seja inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
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Art. 388. Além das disposições contidas neste capítulo, aplica-se, no que couber, o disposto no Convênio ICMS nº 09, de 03 de abril de 2009, (Convênio ICMS 09/09).”.
Art. 2º O item 34 do Anexo 109, de que trata o “caput” do inciso XXXIX do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 27/09):
34
3004.90.78
Tacrolimo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de julho de 2009; 121º da Proclamação da República.