REVOGADOpelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.545/16 – DOE de 26.01.16. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016. |
Dispõe sobre a tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações realizadas por empresas de construção civil, e dá outras providências.