DECRETO Nº 30.482, DE 28 DE JULHO DE 2009
PUBLICADO NO DOE DE 29.07.09
Revoga o Decreto nº 29.233, de 07 de maio de 2008, que altera o Decreto nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004, que define o substituto tributário, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.233, de 07 de maio de 2008.
Parágrafo único. As operações constantes do Decreto de que trata o “caput” reger-se-ão pelas normas contidas no Decreto nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004, pelos arts. 390 a 410 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos Convênios e Protocolos celebrados entre o Estado da Paraíba e as demais unidades da Federação.
Art. 2º Fica revogada a alínea “d” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004.
Art. 3º Fica revigorado o item 6 da alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:
“6. gás natural;”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de julho de 2009; 121º da Proclamação da República.