DECRETO Nº 30.702, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
DOE DE 17.09.09
Altera o Decreto nº 29.537, de 6 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 41, de 3 de julho de 2009,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso IX do caput do art. 1º do Decreto nº 29.537, de 6 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX – coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713 (Convênio ICMS 41/09);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2009, 121º da Proclamação da República.