DECRETO Nº 32.106, DE 27 DE ABRIL DE 2011
PUBLICADO NO DOE DE 28.04.2011
Altera o Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 21/11,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“§ 5º A isenção prevista neste artigo aplica-se, também, às saídas internas em decorrência das aquisições de mercadorias efetuadas por órgãos da administração pública municipal direta, nos termos de convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita