DECRETO Nº 33.485, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.485, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 18 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Decreto no 22.927, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1o A partir de 1º de janeiro de 2013 fica revigorado o inciso II do § 1º do art. 1o do Decreto no 22.927, de 04 de abril de 2002, com a seguinte redação:

“II – operação interestadual com alíquota de 4% (quatro por cento), com veículos importados do exterior, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;”.

Art. 2o Fica acrescentado o § 5º ao art. 1o do Decreto no 22.927, de 04 de abril de 2002, com a seguinte redação:

“§ 5º Nas operações de que trata o “caput” deste artigo, oriundas dos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive, do Espírito Santo, a base de cálculo poderá ser estabelecida mediante celebração de Termo de Acordo.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,  19 de  novembro de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR