
DECRETO Nº 33.120, DE 17 DE JULHO DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 18.07.12
Altera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 79/12,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo Único do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, os municípios listados a seguir:
| ESTADO Decreto Estadual Final da vigência |
MUNICÍPIO |
| Piauí - Decreto nº 14.841, de 04 de junho de 2012. - Vigente até 01 de setembro de 2012; e prorrogável até 30 de novembro 2012. |
1. Acauã |
| 2. Alto Longá |
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| 3. Anísio de Abreu |
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| 4. Aroazes |
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| 5. Aroeira do Itaim |
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| 6. Assunção do Piauí |
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| 7. Avelino Lopes |
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| 8. Buriti dos Lopes |
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| 9. Cabeceiras do Piauí |
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| 10. Cajueiro da Praia |
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| 11. Campo Grande do Piauí |
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| 12. Canavieira |
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| 13. Canto do Buriti |
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| 14. Castelo do Piauí |
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| 15. Cocal |
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| 16. Cocal dos Alves |
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| 17. Demerval Lobão |
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| 18. Elesbão Veloso |
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| 19. Elizeu Martins |
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| 20. Fartura do Piauí |
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| 21. Francisco Ayres |
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| 22. Guaribas |
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| 23. Itainópolis |
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| 24. Jacobina do Piauí |
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| 25. João Costa |
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| 26. Marcolândia |
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| 27. Massapê do Piauí |
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| 28. Monsenhor Hipólito |
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| 29. Nazaré do Piauí |
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| 30. Pedro II |
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| 31. Pedro Laurentino |
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| 32. Riacho Frio |
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| 33. Santa Luz |
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| 34. São João da Fronteira |
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| 35. São Miguel do Tapuio |
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| 36. Sussuapara |
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| 37. Tanque do Piauí |
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| 38. Vera Mendes |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de julho de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR