DECRETO Nº 33.738, DE 01 DE MARÇO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 02.03.13
ltera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 150/12,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas aos Estado de Piauí, passa a contemplar os seguintes diplomas legais:
“- Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de 2012.
- Decreto nº 15.009, de 05 de dezembro de 2012.
- Decreto nº 15.010, de 05 de dezembro de 2012.”
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado do Piauí:
“ESTADO Decreto Estadual |
MUNICÍPIO |
Piauí - Decreto nº 15.008, de 05.12.2012 |
01. Francisco Macêdo |
02. Bocaina |
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03. Caridade do Piauí |
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04. Nova Santa Rita |
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05. Paulistana |
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06. Ribeira do Piauí |
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07. Rio Grande do Piauí |
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08. São João da Canabrava” |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01de março de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR