DECRETO Nº 33.880, DE 30 DE ABRIL DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 01.05.13
Altera o Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002, a seguir enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso I do § 1º do art.1º:
“I - operação interestadual oriunda dos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo;”;
II - o § 5 do art. 1º:
“§ 5º Nas operações de que trata este artigo, oriundas dos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e do Estado do Espírito Santo, a base de cálculo poderá ser estabelecida mediante celebração de Termo de Acordo, exceto em relação à operação a que se refere o inciso II do § 1º.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR