DECRETO Nº 33.901, DE 07 DE MAIO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 08.05.13
Altera o Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, que concede crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 85/11,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 1º do Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:
“IV - apresentar investimentos totais necessários à sua instalação ou à sua ampliação de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR