DECRETO Nº 34.115, DE 17 DE JULHO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 18.07.13
Altera o Anexo Único do Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 18/13, pelo CONFAZ,
D E C R E T A :
Art. 1º Os itens 1105, 1106 e 1107 da Tabela 11.5 - Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal, constantes no Anexo Único do Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
“11. Cessão de Meios de Rede |
1105 |
Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§1º do art. 3º do Decreto nº 34.010/13 - Convênio ICMS 17/13) |
11. Cessão de Meios de Rede |
1106 |
Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º do art. 3º do Decreto nº 34.010/13 - Convênio ICMS 17/13) |
11. Cessão de Meios de Rede |
1107 |
Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§2º do art. 3º do Decreto nº 34.010/13 - Convênio ICMS 17/13).” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR