DECRETO Nº 34.516 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 15.11.13
Altera o Decreto nº 32.986, de 29 de maio de 2012, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam jornais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 21/13,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 32.986, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação (Ajuste SINIEF 21/13):
“Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2015.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR