DECRETO Nº 35.319, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 10.09.14
Altera o Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, com a seguinte redação:
“VI - fica condicionada à concessão de regime especial pela Secretaria de Estado da Receita no qual, dentre outras condições, será definido o prazo de vigência e o valor mensal do crédito, e a disciplina legal a ser observada.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoão Pessoa, 09 de setembro de 2014; 126º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR