DECRETO Nº 35.245, DE 08 DE AGOSTO DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 10.08.14
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 81/93 e suas alterações e a retificação do Convênio ICMS 40/14,
D E C R E T A:
Art. 1º O item 195 do Anexo 105 –Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 40/14):
“195 |
Palivizumabe |
3002.10.29 |
Palivizumabe 50 mg. - pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vdinc + ampola diluente x 1mL |
3002.10.29”. |
Art. 2ºFica revogado o inciso XII do § 1º do art. 401 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 111/06).
Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de agosto de 2014; 126º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR