ESTADO DA PARAÍBASECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 34.840, DE 18 DE MARÇO DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 19.03.14
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O item 9 do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Acrescido, de que trata o art. 390 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ITEM
|
NCM-PRODUTO
|
NORMA LEGAL
|
MVA
|
ALÍQUOTA
|
9
|
NCM/SH –
HIDRATANTES
CORPORAIS
|
Protocolo 08/88
Protocolo 16/88
|
40%
|
17%”.
|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de março de 2014; 126º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR