DECRETO Nº 35.931 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 10.06.15
Altera o Decreto nº 34.872, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 7° do Decreto n° 34.872, de 02 de abril de 2014, ficando renumerado o atual § 1° para parágrafo único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR