DECRETO Nº 36.226 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 06.10.15
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 121 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - os que, embora situados no mesmo local e com atividade da mesma natureza ou não, pertençam a diferentes pessoas e tenham seus espaços físicos e endereços individualizados;”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR