DECRETO Nº 35.707, DE 09 DE JANEIRO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 10.01.15
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DOE 11.01.15
Altera o Decreto n° 33.809, de 1° de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências.
.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 104/14,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescentado o § 5º ao art. 3° do Decreto n° 33.809, de 1° de abril de 2013, com a seguinte redação:
“§ 5º Nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 104/14).”.
Art. 2° Fica revogado o inciso II do “caput” do § 2º do art. 1° do Decreto n° 33.809, de 1° de abril de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR