DECRETO Nº 35.705, DE 09 DE JANEIRO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 10.01.15
Altera o Decreto n° 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 134/14,
D E C R E T A:
Art. 1º O item V do Anexo Único do Decreto n° 17.463, 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 134/14):
“
V Piche, Pez, Betume e Asfalto 2706.00.00 e 2714
”
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 1° do Decreto n° 17.463, 31 de maio de 1995 (Convênio ICMS 134/14).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1° de fevereiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR