DECRETO Nº 36.246 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 08.10.15
Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015, que revogou o regime de recolhimento fonte,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, a seguir enunciados, do art. 3º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as respectivas redações:
I - o inciso V do “caput”:
“V - aquisição de mercadoria em outra unidade da Federação, quando optante pelo Simples Nacional para efeito de recolhimento do ICMS;”;
II – a alínea “d” do inciso VI do “caput”:
“d) na condição de contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional para efeito de recolhimento do ICMS;”.
Art. 2º Fica revogada a alínea “b” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR