DECRETO Nº 36.149 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 05.09.15
Altera o Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo V - Relação de Mercadorias Para Efeito de Substituição Tributária e Respectiva Taxas de Valor Acrescido, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido do item 32, com a seguinte redação:
“ITEM |
NCM – PRODUTO |
NORMA LEGAL |
MVA |
ALÍQUOTA |
32 |
NCM/SH – Colchoaria (Anexo Único) |
Protocolo ICMS 190/09 Protocolo ICMS 151/13 Decreto nº34.709/13 |
Vide Anexo Único do Decreto nº34.709/13 |
17%”. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de setembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR