DECRETO Nº 36.125 DE 26 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 27.08.15
Altera o Decreto nº 35.344, de 16 de setembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas remessas interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais e clínicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 03/15,
D E C R E T A:
Art. 1º O "caput" do art. 1º do Decreto nº 35.344, de 16 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas (Ajuste SINIEF 03/15).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR