DECRETO Nº 36.085 DE 04 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 05.08.15
Altera o Anexo 43 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo 43 – Documento de Arrecadação Estadual – DAR – modelo 2, de que trata o inciso II do “caput” do art. 104 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com o modelo que segue publicado junto a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 04 de agosto de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
A N E X O 43
Art. 104, II, do RICMS