DECRETO Nº 35.921 DE 09 DE JUNHO DE 2015

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.921 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 10.06.15

Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, 

 D E C R E T A: 

 Art. 1º  Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 4° do Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013. 

 Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015. 

 

 

 PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em João  Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR