INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00003/2019/SEFAZ

PDF
brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

REVOGADA

PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00004/2019/SEFAZ

PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 15.08.19

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00003/2019/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ DE 01.08.19
 Estabelece procedimentos para a aquisição e fornecimento de Certificados Digitais
João Pessoa, 31 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como os incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, aprovado pela portaria nº 00061/2017/GSER, de 06 de março de 2017,
 

R E S O L V E:
                               

 Art. 1º Estabelecer procedimentos objetivando a aquisição e fornecimento de Certificados Digitais aos servidores e contratados desta Secretaria de Estado da Fazenda, para uso em acesso aos Sistemas Corporativos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB.
 

Art. 2º Serão fornecidos Certificados Digitais do tipo A3 (emitido e armazenado em mídia criptográfica: cartão ou token), para pessoa física, a todos os servidores e contratados desta Secretaria de Estado da Fazenda que necessitem possuir acesso aos Sistemas Corporativos da SEFAZ/PB.
 

Art. 3º O superior hierárquico do servidor/contratado, deverá abrir chamado junto à Central de Serviços, da Gerência de Tecnologia da Informação – GTI, via e-mail “csgti”, informando: nome, matrícula, CPF, RG, e-mail, endereço completo e setor de trabalho.
 

Art. 4º A Central de Serviços deverá verificar se o referido servidor/contratado possui Certificado Digital válido cadastrado nos Sistemas Corporativos da SEFAZ/PB. 

Parágrafo único.  Caso positivo, se o Certificado não estiver com vencimento nos próximos 60 (sessenta) dias, a Central de Serviços deverá responder ao superior hierárquico que o servidor/contratado já possui Certificado Digital válido e sua data de expiração.
 

Art. 5º Caso o servidor não possua registro de Certificado Digital válido nos Sistemas Corporativos da SEFAZ/PB, deverá aguardar e-mail informando data, local, endereço e horário de comparecimento ao Agente Certificador, munido dos documentos pessoais e comprovante de residência.
 

Art. 6º Após a geração do Certificado Digital, o servidor deverá acessar os Sistemas Corporativos da SEFAZ/PB com o objetivo de registrar a posse e a validade do referido certificado.
 

Art. 7º Em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento da validade do Certificado Digital do servidor/contratado, devidamente registrado nos Sistemas da SEFAZ/PB, conforme Artigo 6º, o servidor/contratado receberá e-mail informando a data de expiração do referido Certificado e que, se for necessário, deverá solicitar ao superior hierárquico emissão de novo Certificado Digital, conforme art. 3º desta Portaria.
 

Art. 8º A responsabilidade sobre a posse e uso do Certificado Digital é exclusiva do servidor/contratado que o recebeu. 

§ 1º O servidor/contratado deverá arcar com as despesas de sua reposição em caso de perda ou extravio. 

§ 2º Em caso de furto ou roubo, do token ou cartão, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência, poderá ser reposto ao servidor/contratado sem custos adicionais, por meio da abertura de processo formal.
 

Art. 9° Em qualquer dos casos previstos nos §§ 1° e 2° do art. 8° desta Portaria, o servidor/contratado, após a confirmação da ocorrência, deverá informar imediatamente à Certificadora para cassação do respectivo Certificado.
 

Art. 10. Em ocorrendo o esquecimento e/ou bloqueio por digitação incorreta da senha de acesso do respectivo Certificado Digital, o servidor/contratado deverá arcar com as despesas de emissão de novo Certificado Digital de mesmo tipo.
 

Art. 11. Nas ocorrências listadas no § 1º do artigo 8º e no artigo 10, em casos especiais, caberá recurso ao Secretário de Estado da Fazenda, que decidirá a forma de reposição, mediante processo formal.
 

Art. 12. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Marialvo Laureano dos santos Filho
Secretário de Estado da Receita