INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00001/2019/GSER

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00001/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 18.01.19

Estabelece a realização de inventário de usuários externos cadastrados nos Sistemas Corporativos da Secretaria de Estado da Receita.

João Pessoa, 17 de janeiro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E :
 

Art. 1º Estabelecer a realização do inventário de usuários externos cadastrados nos Sistemas Corporativos da Secretaria de Estado da Receita - SER/PB, administrados pela Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, em conformidade com parágrafo único do artigo 34 do Anexo I, da Portaria nº 227/GSER, de 13 de outubro de 2014, que trata da Política de Segurança da Informação de Tecnologia. 

§ 1º Serão considerados como usuários externos os assim definidos no item XVIII do artigo 7º do normativo acima citado. 

§ 2º Serão elencados neste inventário, os usuários externos que tiverem pelo menos um acesso aos Sistemas Corporativos da SER/PB, no ano anterior ao seu levantamento.
 

Art. 2° Determinar a Gerência de Tecnologia da Informação – GTI que, anualmente no mês de janeiro, proceda com o levantamento dos usuários externos, emitindo relatório-resumo de acordo com esta Instrução Normativa. 

Parágrafo único. O referido relatório deverá conter: login do usuário, nome completo, CPF e data do último acesso.
 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita