INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00001/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe - SER DE 17.03.17
Determina que os pedidos de baixa de inscrição de contribuintes de ICMS não comportam a cobrança de taxa de utilização de serviços públicos
João Pessoa, 16 de março de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
Considerando o disposto na Lei nº 5.127, de 27 de janeiro de 1989, e alterações posteriores, em especial a Lei nº 10.801, de 12 de dezembro de 2016;
Considerando a necessidade de orientar quanto a procedimento a ser observado nas repartições fiscais desta Secretaria de Estado da Receita, no que tange à cobrança de serviço relativo ao cadastro de contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
R E S O L V E :
Art. 1º Os pedidos de baixa de inscrição cadastral de contribuinte do ICMS não comportam a cobrança de taxa de utilização de serviços públicos.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA