INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00001/2017/GSER

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00001/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe - SER DE 17.03.17

Determina que os pedidos de baixa de inscrição de contribuintes de ICMS não comportam a cobrança de taxa de utilização de serviços públicos

João Pessoa, 16 de março de 2017.  
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
 

Considerando o disposto na Lei nº 5.127, de 27 de janeiro de 1989, e alterações posteriores, em especial a Lei nº 10.801, de 12 de dezembro de 2016;
 

Considerando a necessidade de orientar quanto a procedimento a ser observado nas repartições fiscais desta Secretaria de Estado da Receita, no que tange à cobrança de serviço relativo ao cadastro de contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, 
 

R E S O L V E : 
 

Art. 1º    Os pedidos de baixa de inscrição cadastral de contribuinte do ICMS não comportam a cobrança de taxa de utilização de serviços públicos.
 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA