DECRETO Nº 20.249, DE 27 DE JANEIRO DE 1999

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.249, DE 27 DE JANEIRO DE 1999
DOE DE 28.01.99

Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 19.770, de 8 de julho de 1998, que dispõe sobre parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativos a exercícios anteriores a 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei nº 6.646, de 26 de junho de 1998

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1999, o prazo de que trata o art. 5º do Decreto nº 19.770 de 8 de julho de 1998.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 27 de janeiro de 1999; 111º da Proclamação da República.

 
 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças