DECRETO Nº 23.689, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002
PUBLICADO NO DOE DE 04.12.02
R E V O G A D Opelo art. 2º do Decreto nº 37.814/17 – DOE de 18.11.17. |
Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 7.131, de 5 de julho de 2002
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, publicado anexo.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 20.131, de 30/11/1998 e nº 23.209, de 29/07/2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2002; 114º da Proclamação da República.