DECRETO Nº 18.313 DE 27 DE JUNHO DE 1995
PUBLICADO NO DOE EM 28.06.96
RATIFICA CONVÊNIOS E AJUSTES SINIEF, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 5.122, de 27 de janeiro de 1989, e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 29 a 58/96, celebrados na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Fortaleza - CE, no dia 31 de maio de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 07.06.96, cujos textos são publicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º - Fica igualmente ratificado o Ajuste SINIEF 01/96, publicados no Diário Oficial da União 07.06.96.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio de 1996; 107º da Proclamação da República.