DECRETO Nº 18.282, DE 07 DE JUNHO DE 1996
DOE DE 08.06.96
ALTERA PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS DE QUE TRATA O ANEXO 02, DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 14.100, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 50/96,
DECRETA:
Art. 1º - Fica elevado para 80% ( oitenta por cento) o percentual de redução da base de cálculo do ICMS dos produtos classificados nas posições 0302 a 0305 e 0307, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - NBM (SH), constante do Anexo 02, do RICMS aprovado pelo Decreto nº 14.100, de 27 de setembro de 1991 (Convênio ICMS 50/96).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho 1996; 108º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças