DECRETO Nº 18.206 DE 18 DE ABRIL DE 1996
DOE DE 19.04.96
REPUBLICADO NO DOE DE 19.04.96
EFEITOS A PARTIR DE 01.05.96, VER ART. 2º ABAIXO
PRORROGA PRAZO DO DECRETO Nº 14.509, DE 10 DE JUNHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE TRIBUTAÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as disposições constantes do Convênio ICMS 21, de 22 de março de 1996.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de abril de 1997, o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 14.509, de 10 de junho de 1992, com suas alterações.
TEXTO REPUBLICADO EM 30.05.96 |
Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de abril de 1997, o prazo estabelecido nos arts. 1º , 2º e 3º do Decreto nº 14.509, de 10 de junho de 1992, com suas alterações.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 1º de maio de 1996.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 1996; 107º da Proclamação da República.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
Governador em Exercício
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças