DECRETO Nº 19.283 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
PUBLICADO NO DOE EM 11.11.97
RATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 100/97, celebrado na 35ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 04 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 06.11.97, cujo texto é publicado anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 1997; 108º da Proclamação da República.