DECRETO Nº 18.936 DE 18 DE JUNHO DE 1997

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.936 DE 18 DE JUNHO DE 1997
PUBLICADO NO DOE EM 19.06.97

RATIFICA CONVÊNIOS, PROTOCOLOS E AJUSTE SINIEF, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 35/97 a 59/97, celebrados na 86ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Palmas - TO, no dia 23 de maio de 1997, publicados no Diário Oficial da União de 30.05.97, e 04.06.97, respectivamente, cujos textos são publicados em anexo a este Decreto.

 

Art. 2º - Ficam igualmente ratificados os Protocolos ICMS 13/97 a 19/97 e o Ajuste SINIEF 02/97, publicados no Diário Oficial da União em 30.05.97.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 junho de 1997; 108º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças