DECRETO Nº 18.830 DE 09 DE ABRIL DE 1997
PUBLICADO NO DOE EM 10.04.97
RATIFICA CONVÊNIOS, PROTOCOLOS E AJUSTE SINIEF, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 05/97 a 34/97, celebrados na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Florianópolis - SC, no dia 21 de março de 1997, publicados no Diário Oficial da União de 27.03.97, cujos textos são publicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º - Ficam igualmente ratificados os Protocolos ICMS 08/97 a 11/97 e o Ajuste SINIEF 01/97, publicados no Diário Oficial da União em 27.03.97.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de abril de 1997; 108º da Proclamação da República.