DECRETO Nº 18.812 DE 20 DE MARÇO DE 1997
PUBLICADO NO DOE EM 21.03.97
RATIFICA CONVÊNIOS E PROTOCOLOS, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 0/97 a 04/97, celebrados na 33ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 03 de fevereiro de 1997, publicados no Diário Oficial da União de 07.02.97, cujos textos são publicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º - Ficam igualmente ratificados os Protocolos ICMS 01/97 a 07/97, publicados no Diário Oficial da União em 07.02.97.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 1997; 108º da Proclamação da República.