DECRETO Nº 18.847 DE 25 DE ABRIL DE 1997
PUBLICADO NO DOE DE 26.07.97
PRORROGA O PRAZO DOS BENEFÍCIOS CONSTANTES DO DECRETO Nº 18.563, DE 31.10.96, QUE DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 20, de 21 de março de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1997, os benefícios constantes do Decreto nº 18.563, de 31 de outubro de 1996.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de abril de 1997; 108º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças