DECRETO Nº 19.603 DE 03 DE ABRIL DE 1998
PUBLICADO NO DOE EM 04.04.98
RATIFICA CONVÊNIOS , PROTOCOLOS E AJUSTE SINIEF, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 5/98 a 32/98 , celebrados na 89ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Recife - PE, no dia 20 de março de 1998, publicados no Diário Oficial da União no dia 26 de março do ano em curso, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.
Art. 2º - Ficam igualmente ratificados o Protocolo ICMS 3/98, publicado no dia 27.02.98, os Protocolos ICMS 4/98 a 12/98 e o Ajuste SINIEF 1/98, publicados em 26.03.98, no Diário Oficial da União, cujos textos também fazem parte deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 1998; 108º da Proclamação da República.