DECRETO Nº 19.764, DE 01 DE JULHO DE 1998

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 19.764, DE 01 DE JULHO DE 1998
DOE DE 02.07.98

PRORROGA O PRAZO DO DECRETO Nº 18.962, DE 3 DE JULHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS, PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 23, de 20 de março de 1998

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de abril de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 18.962, de 3 de julho de 1997.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,  em   João    Pessoa, 01 de julho de 1998; 108º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças